UNIÃO ESTÁVEL SEM CONTRATO: QUAIS SÃO OS RISCOS PATRIMONIAIS?

Muitas pessoas acreditam que morar juntos, dividir despesas e construir uma vida em comum é apenas uma questão pessoal do casal. Juridicamente, porém, a união estável pode produzir consequências patrimoniais importantes, inclusive quando o casal nunca assinou qualquer documento.

Esse é um dos principais pontos que costuma ser descoberto tarde demais: não fazer um contrato também é uma escolha patrimonial. Quando o casal não estabelece previamente como pretende organizar seus bens, a legislação pode definir essas regras.

1 – O QUE ACONTECE QUANDO NÃO EXISTE CONTRATO?

Na união estável, se não houver contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que, de maneira geral, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser considerados comuns, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros.

Imagine, por exemplo, que João já possuía um apartamento antes de iniciar a união estável. Em princípio, esse imóvel não se torna automaticamente comum apenas porque ele passou a viver com Maria.

Agora imagine que, durante a união, João compre outro imóvel utilizando recursos próprios decorrentes de seu trabalho. Mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em seu nome, a situação patrimonial pode ser diferente: a aquisição realizada durante a união pode gerar direitos patrimoniais para o outro companheiro.

É justamente aí que começam muitos conflitos.

2 – MAS O IMÓVEL ESTÁ NO MEU NOME.

Esse é um dos equívocos mais comuns.

O fato de um bem estar registrado em nome de apenas uma pessoa não significa, por si só, que não existam direitos patrimoniais do outro companheiro.

Por isso, antes de adquirir imóveis, veículos, participações societárias ou realizar investimentos durante uma união estável, é importante compreender quais recursos estão sendo utilizados, quando o patrimônio foi adquirido e qual regime jurídico está sendo aplicado à relação.

A ausência de um contrato pode fazer com que uma questão que parecia simples se transforme em uma discussão patrimonial complexa quando o relacionamento termina.

3 – E SE UM DOS COMPANHEIROS TIVER UM EMPRESA?

Aqui o cuidado precisa ser ainda maior.

A união estável não significa que o companheiro automaticamente se torne proprietário das quotas de uma empresa que pertencem ao outro. Mas isso não elimina a possibilidade de existirem questões patrimoniais relacionadas às quotas, aos valores investidos ou à evolução patrimonial ocorrida durante a união, dependendo das circunstâncias concretas.

Por isso, empresários e profissionais que possuem participação societária relevante não deveriam tratar a organização patrimonial da união estável como uma questão secundária.

É preciso separar duas coisas: a titularidade societária da empresa e os direitos patrimoniais que podem decorrer da relação familiar. São questões diferentes, mas que podem se encontrar em uma eventual dissolução da união.

4 – E AS DÍVIDAS?

O patrimônio não é o único ponto de atenção.

Dependendo da natureza da dívida e das circunstâncias em que ela foi contraída, podem surgir discussões sobre sua responsabilidade e sobre eventual repercussão patrimonial para o casal.

Isso é especialmente relevante quando um dos companheiros exerce atividade empresarial, possui elevado grau de endividamento ou realiza operações financeiras de maior risco.

Não significa que toda dívida contraída por um companheiro passe automaticamente para o outro. A questão é mais complexa. Justamente por isso, não é prudente presumir que a união estável seja juridicamente neutra em relação ao patrimônio.

5 – O QUE ACONTECE SE O CASAL SE SEPARAR?

Quando a união termina, surge a necessidade de identificar o que efetivamente pertence a cada um.

E esse processo pode ser simples ou extremamente complicado.

Um casal que adquiriu apenas alguns bens durante uma relação curta provavelmente enfrentará uma discussão patrimonial muito diferente de um casal que permaneceu décadas junto, adquiriu imóveis, realizou investimentos, abriu empresas, recebeu heranças, vendeu bens e reinvestiu recursos ao longo dos anos.

Sem documentação adequada, podem surgir discussões sobre quando determinado bem foi adquirido, com qual dinheiro, se houve sub-rogação de patrimônio particular, quais valores foram investidos e qual parcela efetivamente pertence a cada companheiro.

O problema não está necessariamente na existência da união estável. O problema está em deixar toda a organização patrimonial para ser discutida somente quando o relacionamento termina.

6 – E SE UM DOS COMPANHEIROS MORRER?

A questão sucessória também merece atenção.

O falecimento de um companheiro pode provocar discussões envolvendo herdeiros, bens particulares, patrimônio adquirido durante a união e direitos sucessórios.

Além disso, a situação pode se tornar ainda mais delicada quando existem filhos de relacionamentos anteriores.

Imagine uma pessoa que vive em união estável, possui dois filhos de uma relação anterior, tem imóveis, investimentos e participação em uma empresa. Se a organização patrimonial nunca foi feita, o falecimento pode gerar uma série de questões que terão de ser resolvidas justamente no momento em que a família está mais vulnerável.

Planejamento patrimonial não serve apenas para evitar uma separação litigiosa. Também serve para organizar a sucessão.

7 – O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA RESOLVE TUDO?

Não.

Um contrato de convivência não é uma espécie de blindagem automática contra qualquer problema patrimonial. Ele precisa ser elaborado de acordo com a realidade do casal e respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Mas pode ser uma ferramenta importante para estabelecer, com antecedência, regras patrimoniais que sejam adequadas à realidade daquela relação.

O casal pode, por exemplo, definir um regime patrimonial diferente daquele que seria aplicado na ausência de convenção, além de organizar determinados aspectos da vida econômica comum.

A principal vantagem está na previsibilidade.

É muito melhor discutir patrimônio quando existe diálogo entre duas pessoas que estão construindo uma vida juntas do que quando existem dois lados tentando reconstruir juridicamente o passado depois que a relação terminou.

8 – O MAIOR RISCO É DEIXAR PARA DEPOIS

Muitos casais não fazem contrato porque acreditam que isso significa falta de confiança.

Na realidade, pode ser exatamente o contrário.

Organizar juridicamente o patrimônio não significa presumir que a relação irá terminar. Significa reconhecer que, enquanto duas pessoas constroem uma vida em conjunto, também estão construindo consequências jurídicas e patrimoniais.

Quanto maior o patrimônio, mais importante tende a ser essa organização.

Imóveis, empresas, investimentos, heranças, patrimônio adquirido antes da união e filhos de relacionamentos anteriores são alguns dos elementos que justificam uma análise individualizada.

União estável sem contrato não significa ausência de regras. Significa, em grande medida, aceitar que determinadas regras serão definidas pela legislação e aplicadas à situação concreta.

Por isso, antes de começar uma vida patrimonial em comum, vale uma pergunta que poucos casais fazem:

9- SE A NOSSSA RELAÇÃO TERMINAR AMANHÃ, SABEMOS EXATAMENTE O QUE PERTENCE A CADA UM?

Se a resposta for NÃO, talvez seja o momento de organizar essa questão não porque o relacionamento esteja destinado a terminar, mas porque patrimônio mal organizado costuma transformar problemas simples em conflitos caros e demorados.

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